Atualizado 27/03/2026

Na hora de abrir um CNPJ, é preciso escolher um regime tributário. Essa escolha reflete em situações como os impostos da empresa e a forma de cálculo, o limite de faturamento e porte da empresa. No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Dentre eles, o Simples é a opção mais descomplicadacriada para facilitar a vida do pequeno e microempresário. No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Aqui, as alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do faturamento e da atividade da empresa.

Além disso, empresas do Simples contam com benefícios como preferência em licitações, possibilidade de redução de impostos, contabilidade simplificada, entre outros.

Continue a leitura e descubra mais sobre as alíquotas do Simples Nacional, seus respectivos anexos e tributos!

O que é o Simples Nacional?

Também chamado de Super Simples, o Simples Nacional é um programa do Governo Federal que visa simplificar as rotinas contábeis das micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional é composto por Anexos (tabelas). Cada anexo tem suas alíquotas (percentuais de impostos) e cada um é destinado a um grupo de atividades. 

Sócio Embracont no computador

Durval Durant / Ceo Embracont

“O Simples Nacional, sem sombra de dúvidas, é um fator relevante para formalização e sobrevivência de muitas empresas. Segundo dados divulgados pela Receita Federal em dezembro de 2024, mais de 23 milhões de empresas no Brasil são abrangidas pelo Simples Nacional. Além disso, uma pesquisa de 2021 feita pelo Sebrae revelou que 63% das empresas entrevistadas teriam que fechar o negócio ou reduzir as atividades caso o Simples não existisse.”

A seguir, você vai encontrar mais detalhes sobre atividades, anexos e quanto pagaria de imposto.

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional – Alíquotas

Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Elas diferem, basicamente, pelos impostos a serem pagos pelo empresário, além da natureza e complexidade do negócio.

O primeiro passo para entender em que anexo a sua empresa se enquadra, é identificar em qual tabela do Simples Nacional seu negócio faz parte, além do código que está estabelecido para esse tipo de negócio. Siga conosco e você terá todas as orientações para utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos, ou seja, tabelas. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:

Anexo I do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias e afins).

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Tabela Simples Nacional 2026 comércio

Anexo II do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas/indústrias e empresas industriais.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Tabela Simples Nacional 2026 indústria

Anexo III do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Tabela Simples Nacional 2026 serviços

Anexo IV do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Tabela Simples Nacional 2026 serviços

Anexo V do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

FaixaReceita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Tabela Simples Nacional 2026 serviços

Tabela Completa Simples Nacional

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional 2026, que reúne as seguintes informações: CNAE, Descrição, Anexo, Fator R, Alíquota.

Clique Aqui para receber a Tabela Simples Nacional 2026 Completa

Quer economizar na abertura do seu CNPJ? Vem pra Embracont

DAS: Quanto vou pagar de imposto?

Quem opta pelo Simples Nacional pode pagar entre 4% e 15,5% sobre o valor bruto faturado, dependendo da atividade da empresa. 

Vamos explicar melhor:

– Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 5 anexos do programa;

– Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

Atividade Primária

  • CNAE 6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação.

Atividade Secundária

  • CNAE 8599-6/04 — Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Dessa forma, a atividade primária, do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação, está enquadrada no Anexo 5. Portanto, tem alíquota inicial de 15,50% sobre o valor faturado.

Já a atividade secundária, de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará a partir de 15,50% de imposto sobre o valor faturado, podendo ser reduzida através do Fator R. 

Se emitir nota fiscal com a atividade de  treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, a alíquota será a partir de 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

“Muitos empreendedores acreditam que a empresa inteira pertence a um único anexo, mas o segredo do Simples Nacional está na segregação de receitas. A tributação ocorre sobre a atividade que gerou aquela receita, ou seja, em cada nota fiscal emitida. Um erro comum que vemos é a falta dessa separação, o que pode levar ao pagamento de impostos mais altos desnecessariamente. A organização contábil aqui não é um detalhe, é o que garante a economia no fim do mês.”

Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Quem pode solicitar enquadramento no Simples são, em via de regra:

  • As empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
  • As empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

A Embracont pode te ajudar a definir o melhor regime tributário para sua empresa. Clique aqui e conheça os nossos serviços!

Quem NÃO pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

As empresas que não podem se enquadrar no Simples são:

  • As que possuem faturamento que excede a R$4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano-calendário atual ou no anterior;
  • As empresas que possuem um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$4,8 milhões;
  • As empresas em que um dos sócios tenha mais de uma empresa optante pelo Simples, e a soma dos faturamentos de todas as empresas ultrapassa R$4,8 milhões;
  • As empresas que possuem pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • As empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • As empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • As empresas que possuem Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • As empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGsOscipbancosfinanceiras ou gestoras de créditos e ativos;
  • As empresas que são resultantes ou remanescentes de separação ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Benefícios do Simples Nacional

Entre os benefícios do Simples Nacional, podemos destacar:

  • Pagamento de imposto sobre faturamento em guia unificada: você pode recolher os seus tributos sobre faturamento pagando apenas uma guia de imposto, o DAS. Isso facilita a vida do empreendedor, que em outros regimes tem que se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação: diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
  • Facilidade de regularização: a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
  • Contabilidade simplificada: processo muito mais fácil para a contabilidade, pois é isento de declarações, como a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições), e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
  • Investidores Anjos: desde 2016, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes. Veja nosso material com detalhes sobre isso aqui: Simples Nacional: Investidor Anjo.